Comentários sobre http://www.criticaconstitucional.com Mon, 15 Dec 2014 22:59:00 +0000 hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.0.1 Comentário sobre O Mercado e o Mito da Emancipação Feminina por Marcelo http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/#comment-390 Mon, 15 Dec 2014 22:59:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1036#comment-390 A referida Lei instalou a responsabilidade objetiva do patrão que, somente com a despedida de sua colaboradora terá conhecimento do estado físico de gravidez, porque, mesmo indagada no momento da homologação da dissolução do contrato de emprego, a verdade não precisa ser exteriorizada, culminando, geralmente, em indenização, solvida através de ação trabalhista. O atrito entre empregada e empregador (CLT, art. 2 e 3) se aprofunda.

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Comentário sobre O Mercado e o Mito da Emancipação Feminina por Joana http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/#comment-389 Sat, 13 Dec 2014 13:40:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1036#comment-389 Lei nº 9.029/95, Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

I – a pessoa física empregadora;

II – o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;

III – o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Comentário sobre Onde está o cidadão de bem na democracia brasileira? Ou: quando a barbárie é modelo de civilização por Marcelo http://www.criticaconstitucional.com/onde-esta-o-cidadao-de-bem-na-democracia-brasileira-ou-quando-a-barbarie-e-modelo-de-civilizacao/#comment-388 Fri, 12 Dec 2014 12:35:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=654#comment-388 O grave problema social foi aprofundado pela Carta Constitucional de 1988. Foram concedidos direitos subjetivos, prerrogativas jurídicas e proteção de interesses aos desfalecidos, porém, estes se esqueceram da execução de suas obrigações. Um exemplo grosseiro, mas ilustrativo, são os efeitos da Lei da Maria da Penha. O pensamento patriarcal, dominante em nossas relações sociais, ocasionou para os agressores das mulheres, uma reação desproporcional aos comandos da Lei, praticamente torna-a inócua. Os agressores da Lei procuram a neutralização de seus efeitos, visto que, entendem que, a consorte é um objeto de apropriação, como um automóvel. Enfim, para salvaguardar a Democracia, tão cara para nós, é imprescindível dar dois passos atrás, como ampliação da repressão penal, penas medievais, construção de presídios na Amazônia Ocidental, como forma de proteção daqueles que a respeitam.

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Comentário sobre Levy Fidelix e a liberdade de expressão: a Constituição protege os homofóbicos? por Kleiton Gonçalves http://www.criticaconstitucional.com/levy-fidelix-e-a-liberdade-de-expressao-a-constituicao-protege-os-homofobicos/#comment-387 Wed, 26 Nov 2014 07:17:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1024#comment-387 Levy Fidelix precisava ser achincalhado publicamente, pois deveria apoiar a causa gay, o kit gay em escolas, as paradas gays com sexo ao ar livre, o PL do Deputado ex-BBB sobre mudança de sexo em crianças. Enfim: quem não apoia EXPLÍCITA e PUBLICAMENTE o projeto de mordaça gay no Brasil PRECISA ser punido.

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Comentário sobre O Mercado e o Mito da Emancipação Feminina por Pedro http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/#comment-386 Mon, 17 Nov 2014 17:04:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1036#comment-386 Parece bastante tendenciosa uma análise onde as empresas que oferecem uma oportunidade às mulheres em se dedicarem à sua profissão seriam machistas. Acontece que, querendo ou não, quem mais é afetado pela gravidez é a mulher, que se vê obrigada a se afastar do trabalho por bastante tempo em razão da gestação, do parto, amamentação etc..
Entendo que seria uma boa saída oferecer um pouco mais de tempo de folga ao pai para que ele também possa auxiliar neste momento delicado da vida da gestante e da criança, mas essa possibilidade fornecida às mulheres só tem a beneficiar aquelas que desejam ser mães apenas quando tiverem mais estabilidade e ocuparem melhor posição profissional.
Esse discurso vazio de que o capitalismo é opressor e machista é a maior furada, pois é óbvio que é neste sistema econômico em que há maior possibilidade de integração entre os sexos.

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Comentário sobre Rodrigo Constantino não é um liberal por Luiz Paulo http://www.criticaconstitucional.com/rodrigo-constantino-nao-e-um-liberal/#comment-385 Mon, 10 Nov 2014 18:10:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=827#comment-385 “Só com muito desconhecimento de história da teoria política para colocar o liberalismo contra os movimentos feminista e contra o direito dos homossexuais ao casamento.”

1) O liberalismo tem uma visão individualista, que é contra qualquer movimento coletivista, e isso inclui o feminismo e o modus operandi usado pelo mesmo.

2) Constantino nunca disse que era contra o casamento gay.

3) É sim possível ser conservador nos costumes e se considerar um liberal. O que você fez durante todo o texto, foi confundir o liberal com progressista, e existe um diferença de nós liberais para os progressistas. Nós liberais, defendemos os direitos dos indivíduos, e os progressistas defendem os direitos de classes (gays, mulheres, etnias, etc.) deixando de lado as diferenças que existem entre as pessoas dentro dessas classes.

Obs: não sou Constantinete, só sou a favor da honestidade.

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Comentário sobre Comodidades no mundo constitucional: O que nos incomoda? Teorizações e discursos jurídicos perfeitos e o “ascender e apagar das luzes” por Marcelo http://www.criticaconstitucional.com/comodidades-no-mundo-constitucional-o-que-nos-incomoda-teorizacoes-e-discursos-juridicos-perfeitos-e-o-ascender-e-apagar-das-luzes/#comment-384 Sun, 09 Nov 2014 10:35:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=130#comment-384 Excelente artigo. Apropriado para se contrapor ao pensamento constitucional conservador.

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Comentário sobre A metafísica da ontologia recursal ou a política da metafísica processual? por Marcelo http://www.criticaconstitucional.com/a-metafisica-da-ontologia-recursal-ou-a-politica-da-metafisica-processual/#comment-383 Sat, 08 Nov 2014 22:15:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=506#comment-383 Um dos mais brilhantes artigos. E a minha resposta não será tão reluzente. O processo existe para atender aos interesses dos intermediários da Justiça. “Justice is not for everyone”.

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Comentário sobre Auxílio-moradia: o disfarce acolhido em decisão do STF por Alexandre Araújo Costa http://www.criticaconstitucional.com/auxilio-moradia-o-disfarce-acolhido-em-decisao-do-stf/#comment-382 Wed, 29 Oct 2014 16:28:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1062#comment-382 A menos ele foi sincero. Não que a sinceridade torne a argumentação minimamente aceitável, já que defende de modo bastante risível os privilégios judiciais (especialmente a possibilidade de aumento salariam sem lei) com base em um suposto merecimento. Mas ao menos se trata de uma ofensa apenas à nossa sensibilidade democrática em, em vez de ofender também a nossa inteligência, pois ele não busca conferir caráter técnico a essa cooptação corporativa do sistema de justiça.

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Comentário sobre Isonomia ou privilégio? por Felipe http://www.criticaconstitucional.com/isonomia-ou-privilegio/#comment-381 Wed, 29 Oct 2014 16:22:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1053#comment-381 Artigo bem escrito e extremamente esclarecedor, parabéns ao autores!

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