Comentários em: O Mercado e o Mito da Emancipação Feminina http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/ Sun, 05 Jul 2015 23:11:00 +0000 hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.2.2 Por: Marcelo http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/#comment-390 Mon, 15 Dec 2014 22:59:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1036#comment-390 A referida Lei instalou a responsabilidade objetiva do patrão que, somente com a despedida de sua colaboradora terá conhecimento do estado físico de gravidez, porque, mesmo indagada no momento da homologação da dissolução do contrato de emprego, a verdade não precisa ser exteriorizada, culminando, geralmente, em indenização, solvida através de ação trabalhista. O atrito entre empregada e empregador (CLT, art. 2 e 3) se aprofunda.

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Por: Joana http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/#comment-389 Sat, 13 Dec 2014 13:40:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1036#comment-389 Lei nº 9.029/95, Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

I – a pessoa física empregadora;

II – o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;

III – o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Por: Pedro http://www.criticaconstitucional.com/o-mercado-e-o-mito-da-emancipacao-feminina/#comment-386 Mon, 17 Nov 2014 17:04:00 +0000 http://www.criticaconstitucional.com/?p=1036#comment-386 Parece bastante tendenciosa uma análise onde as empresas que oferecem uma oportunidade às mulheres em se dedicarem à sua profissão seriam machistas. Acontece que, querendo ou não, quem mais é afetado pela gravidez é a mulher, que se vê obrigada a se afastar do trabalho por bastante tempo em razão da gestação, do parto, amamentação etc..
Entendo que seria uma boa saída oferecer um pouco mais de tempo de folga ao pai para que ele também possa auxiliar neste momento delicado da vida da gestante e da criança, mas essa possibilidade fornecida às mulheres só tem a beneficiar aquelas que desejam ser mães apenas quando tiverem mais estabilidade e ocuparem melhor posição profissional.
Esse discurso vazio de que o capitalismo é opressor e machista é a maior furada, pois é óbvio que é neste sistema econômico em que há maior possibilidade de integração entre os sexos.

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