Gênero, Democracia e Trabalho: direitos sociais e regulação do trabalho como pressupostos para a participação política plena das mulheres

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A ocupação de espaços da vida pública e, sobretudo, de espaços de poder, tem sido historicamente dominada pelos homens, numa construção social tão sutil quanto violenta, que atribui às mulheres representações de gênero incompatíveis com o exercício de papéis estranhos à maternidade e ao casamento, restringindo sua participação ativa na vida pública. Séculos de luta pela superação desses estigmas e dos próprios óbices formais à participação feminina nas esferas democráticas permitiram que, ao menos, se tenha alcançado algum nível de denúncia dos processos silenciosos de exclusão e opressão de gênero que nossa sociedade ainda vivencia, mas estamos longe de uma equiparação plena de direitos no plano formal e, sobretudo, no plano da eficácia, assim como de uma efetiva inserção feminina nos procedimentos democráticos previstos pela Constituição.

Contra esse diagnóstico mais pessimista (ou talvez realista) se levanta o fato de que, no bojo de eleições presidenciais democráticas realizadas no Brasil esse ano, há três candidatas mulheres concorrendo ao cargo, entre elas, as duas principais concorrentes, que, de acordo com as pesquisas, garantem seus lugares num eventual segundo turno. Existe um efeito simbólico significativo dessa disputa, notadamente se considerarmos que o Brasil teve sua primeira presidenta há menos de 4 anos e que a distribuição de gênero entre cargos do legislativo segue sendo dramática (a atual bancada feminina na Câmara Federal representa apenas 8,77% do total da Casa, com 45 deputadas. No Senado, há 12 senadoras, dentre os 81 lugares[1]).

No entanto, mais do que a simbólica presença de mulheres na disputa eleitoral (plano ao qual certamente não subtraímos relevância), é interessante avaliar de que maneira essas candidaturas femininas pautam o debate democrático em torno de políticas para inserção e equiparação de direitos entre mulheres e homens e, sobretudo, qual o lugar das mulheres nos modelos de desenvolvimento econômico em disputa no atual cenário político, com destaque para a questão do trabalho.

Isso porque, ainda que estejamos engatinhando a respeito das discussões sobre liberdades e direitos individuais das mulheres, é na seara dos direitos sociais que a discussão sobre as desigualdades de gênero tem sido mais ocultada e negligenciada, anulando-se de modo preocupante o debate em torno da evidente transversalidade entre as desigualdades de gênero e de classe (sem que percamos de vista, ainda, o recorte racial).

Se é verdade que a temática da pobreza, da exclusão social e da precariedade do trabalho são centrais para a classe trabalhadora de uma forma geral, também é verdade que as mulheres e, em especial, as mulheres negras, vivenciam uma especial vulnerabilidade em relação a essas questões.

Nas pesquisas sobre o desenvolvimento no mundo, como as realizadas pelo Banco Mundial, dentre aqueles que vivem em condição de pobreza, a maioria são mulheres, a ponto de se poder caracterizar a pobreza como “feminina”.[2] A subordinação e negação dos direitos humanos das mulheres não pode ser analisada de forma dissociada das condições de pobreza[3]: numa perspectiva global, para muitas mulheres, o simples fato de ser mulher traz uma insegurança pessoal e uma vulnerabilidade em relação à pobreza, uma vez que a subordinação estrutural baseada na desigualdade de gênero é reforçada nas esferas legais, culturais, econômicas e institucionais, como uma menor remuneração no mercado de trabalho, a violência doméstica, estupros em condições de guerra, leis discriminatórias, privação ao ensino, casamentos forçados[4].

No Brasil, as pautas eleitorais para o trabalho de um modo geral tem sido ocultadas em favor de debates sobre investimentos econômicos e eventuais parcerias estatais com determinados setores produtivos, como se do crescimento econômico decorresse, de forma “natural” o favorecimento das condições de vida de quem trabalha. A pobreza não é natural, tampouco inevitável, mas uma verdadeira negação de direitos gerada por escolhas políticas deliberadas, fundadas em um sistema jurídico[5] e decorrentes de políticas regulatórias que desconsideram a imprescindibilidade das dimensões de proteção ao trabalho, em suas peculiaridades regionais, geracionais, de gênero, de raça, dentre outros fatores.

Negligenciar a discussão sobre políticas públicas e como elas repercutem no processo de inserção e equiparação de forças entre homens e mulheres dentro da sociedade e dos espaços democráticos, todavia, traduz-se num silêncio comissivo em relação ao tema. Principalmente quando há expressa previsão constitucional determinando a igualdade entre mulheres e homens (artigo 5º, caput e inciso I), além de uma garantia na forma de direito fundamental de que será assegurada a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

Nesse contexto, falar em inserção da mulher trabalhadora passa necessariamente por políticas sociais que permitam a assunção de responsabilidades reprodutivas por ambos os gêneros e a co-responsabilização do Estado e dos empregadores pelos custos reprodutivos com a manutenção de creches e outras formas de amparo aos filhos dos trabalhadores. Mas o debate não se encerra aí. Passa também por pensar guetificação do trabalho feminino em setores onde a precariedade se instala como mais consistência e, nos quais, em regra, as condições de desgaste físico e adoecimento são peculiares a determinados atributos de gênero impostos às mulheres, parece essencial.

Por relações de gênero e seus impactos nas relações sociais de produção compreendem-se construções sociais e não “destinos biológicos”, uma vez que “as relações sociais de sexo estabelecem nexos com as relações sociais, à medida que ambas são permeadas por contradições, desafios e antagonismos” [6]. Kergoat explica que “a sociedade instaura patamares de poder e dominação, legando o espaço produtivo aos homens e o reprodutivo às mulheres” [7]. A partir daí são estabelecidas segregações e valorações que acabam por avaliar diferenciadamente o trabalho feminino e o masculino, não só quanto à remuneração, mas, sobretudo, quanto ao reconhecimento social do trabalho[8].

A socióloga Catherine Taylor argumenta que essa compreensão do mercado de trabalho está ligada a crenças culturais sobre gênero que são feitas para caracterizar a composição dos postos de trabalho[9]. E essa compreensão reflete-se por meio da percepção de apoio no local de trabalho (workplace support), o qual tem influência sobre a mobilidade na carreira, a satisfação no trabalho, o acesso a informação sobre o ambiente de trabalho e resultados de saúde.[10] Assim, mulheres em posição de minoria em um ambiente de trabalho possuem menos acesso a apoio organizacional por parte de seus colegas e supervisores se comparadas a homens brancos em trabalhos tradicionalmente femininos[11].

O contexto de reestruturação produtiva pós-fordista teve por consequência, além da transformação da morfologia do trabalho no que toca às formas de contratação, à heterogenização da classe trabalhadora e a sua adequação ao novo modelo de acumulação flexível, o ingresso significativo das mulheres no mercado de trabalho.

De forma inédita na história do capitalismo, a abertura ao trabalho da mulher se coloca com uma estatística crescente não em uma situação de demanda real por força de trabalho, como ocorrera na Revolução Industrial e durante a Primeira Guerra Mundial, quando o trabalho feminino fora recrutado para suprir uma demanda que o trabalho masculino não supria ou não podia suprir: a inserção da mulher no mundo do trabalho, que se observa como resposta ao processo de reformulação do capitalismo deflagrado em 1970, e que pode ser ilustrado com taxas de crescimento da participação feminina no mundo do trabalho significativas até a década de 1990, se deu num contexto de desemprego[12].

Esse dado, entretanto, pode ser explicado pela nova morfologia do trabalho que caracteriza a organização pós-fordista: o mundo do trabalho passou a ser composto de uma minoria de trabalhadores “centrais”, alocados em postos estratégicos, com empregos protegidos e relativamente bem remunerados, cercados por uma maioria precária, composta de subcontratados em geral (terceirizados, estagiários, temporários, contratados por tempo parcial, pejotizados, autônomos) [13]. É nesse contexto que a situação de desemprego que se configura pela redução de postos formais de trabalho (os denominados “postos centrais”) convive com a ampliação do trabalho precário que o cerca (e o “desestabiliza” [14]).

A marca da inserção da mulher no mercado de trabalho no período indicado é a marca da precariedade. A absorção da força de trabalho feminina, como observa Ricardo Antunes, se deu pela instrumentalização da desigualdade de gênero pelo sistema capitalista, utilizando-se do desvalor socialmente atribuído ao trabalho feminino para tomá-lo de forma precária e a um baixo custo[15].

Cláudia Mazzei Nogueira observa o caráter contraditório do aumento da participação feminina no mundo do trabalho: se o ingresso da mulher no mercado de trabalho é conquista, porque a emancipa parcialmente da dependência econômica do homem no ambiente doméstico e a retira da exclusividade do universo privado, ela representa também a intensificação da exploração capitalista, que passa a se valer do trabalho feminino tomado em condição inferiores e também remunerado de modo inferior ao masculino, além de seguir se valendo do trabalho reprodutivo doméstico, imputado exclusivamente à mulher de modo não remunerado, e que é imprescindível ao processo de reprodução do capital. O que leva a dizer de uma falsa dicotomia entre gênero e classe, já que a emancipação da mulher em relação ao homem passa necessariamente pela emancipação em relação ao capital[16]. A mulher é duplamente explorada pelo capital na medida em que além de ter piores condições de trabalho no mercado, também fica sobrecarregada com as tarefas domésticas e o cuidado dos filhos[17]. A segunda jornada no ambiente doméstico permite que seus filhos e maridos reproduzam sua força de trabalho, a qual é indispensável para o metabolismo social do capital[18].

O discurso ideológico que legitima a exploração acentuada do trabalho feminino, ao mesmo tempo em que louva sua inserção no mercado de trabalho, é patriarcal: a contratação precária da mulher, por meio de contratos de trabalho a tempo parcial, se justifica pelo fato de que esse tipo de trabalho é conveniente à conciliação das atividades domésticas e profissionais pela trabalhadora. Por outro lado, a renda da mulher que trabalha fora de casa segue sendo vista como complemento da renda do marido, ainda que economicamente não se sustente diante da realidade concreta de crescimento do número de mulheres que são responsáveis por parte principal ou indispensável do sustento familiar.

O trabalho fora do ambiente doméstico, que passou a ser um passo rumo à emancipação feminina, foi apropriado pelo capital e convertido em “uma fonte que intensifica a desigualdade”[19]. A luta emancipatória das mulheres é anterior ao sistema capitalista, mas também encontra vigência sob o capitalismo, isso indica que o fim da opressão de classes não necessariamente significa o fim da opressão de gênero, apenas uma sociedade autenticamente livre, autodeterminada e emancipada, capaz de oferecer condições para o desenvolvimento de subjetividades diferenciadas, livres e autônomas teria condições de garantir igualdade às mulheres.[20]

A premissa de gênero invisível aceita pela maioria das organizações empresariais é a de que o trabalhador deve esforçar-se ao máximo e dedicar-se tantas horas quanto forem necessárias para que o trabalho seja cumprido.[21] Delineando essa premissa, há a presunção implícita de que o trabalhador tem um corpo masculino que não carrega crianças e possui uma parceira ou esposa que trate de todas as suas necessidades externas ao trabalho.[22] Há de forma implícita uma assunção de que há uma divisão do trabalho em razão do gênero (divisão sexual do trabalho), tanto entre os trabalhadores de colarinho azul como entre os trabalhadores de colarinho branco, reafirmando o papel do homem e da mulher dentro da família e no mercado de trabalho ao se associar profissões como banqueiro, médico, advogado a homens, e secretária, paralegal e enfermeira a mulheres.[23] Nesse contexto, a cultura recompensa homens de classe média que competem para provar sua masculinidade excluindo mulheres do poder em virtude de sua ausência de masculinidade.[24]

A interlocução entre o trabalho doméstico não remunerado, prestado pelas mulheres às suas próprias famílias, e os contratos de trabalho precários por meio dos quais elas tem se inserido no mercado de trabalho é necessária. Com essa “dupla”, o sistema capitalista se alimenta, concomitantemente, da extração do trabalho feminino de forma barata e da garantia do trabalho reprodutivo doméstico sem inserção de seus custos na economia do capital[25].

Nesse contexto, Hirata observa a intensificação da precarização do trabalho da mulher: elas são colocadas em postos de trabalho menos protegidos pela legislação trabalhista e, em regra, também são pouco tuteladas pelas organizações sindicais. A autora ainda acrescenta um dado perverso do processo de inserção feminina no mercado de trabalho: a mulher exerce um papel “experimental” na precarização. A reformulação da organização do trabalho para recrudescer as condições de trabalho e reduzir custos, com burla à legislação trabalhista, geralmente tem sido “testada” entre mulheres, para, em caso de “sucesso”, ser estendida ao trabalho masculino[26].

Nesse sentido, Cláudia Mazzei conclui que a ampliação da participação do trabalho da mulher costuma coincidir com trabalhos remunerados com baixos ou baixíssimos salários e com jornadas semanais menos extensas, que são “compensadas” com ritmos de trabalho mais intensos. Ou seja, “a precariedade no mundo do trabalho tem gênero” [27].

Para Venco, os homens não são educados em suas famílias e na própria sociedade para se submeter ou para obedecer, aspectos essenciais ao trabalho no setor de serviços regido predominantemente por uma organização do trabalho que reputa predominantemente taylorista. Assim, o “ser-mulher” incorpora alguns elementos da subjetividade e da afetividade das trabalhadoras do sexo feminino em determinados setores produtivos pautados em formas de organização que mobilizam exatamente esses atributos tácitos para a consecução dos objetivos do capital[28].

Corroborando a tese de Selma Venco, Marie-France Hirigoyen, com base em suas pesquisas realizadas na França sobre o assédio moral, constatou uma relação entre essa forma de violência moral e o gênero de suas vítimas, demonstrando que dentre as vítimas dessa forma de sofrimento psicológico a maioria é de mulheres.[29]

No Brasil, o quadro fático não é diferente. Os dados foram levantados pela médica do trabalho Margarida Barreto, indicando que 65% das vítimas de assédio moral são mulheres.[30] Ao analisar a preponderância da prática do assédio moral contra mulheres, Candy Florencio Thome assinala que a utilização de subterfúgios discriminatórios, como o argumento de que a vítima passa por “variações hormonais”, são utilizados como estratégias defensivas para perpetuar a opressão na forma de assédio moral.[31]

Portanto, pautar o debate sobre a precarização do trabalho, notadamente, em suas facetas mais corriqueiras, como a terceirização e o assédio moral, é pautar a questão das políticas sociais para mulheres, tendo em vista a tendência de que elas ocupem postos de trabalho dessa natureza e sofram discriminação na forma de violência psicológica. Pensar a feminilização da precariedade é um pressuposto para que se enfrente a inserção feminina a partir também de sua perspectiva econômica e da erradicação de nichos que privilegiem uma divisão sexual do trabalho rebaixadora e excludente. Também o debate em torno da regulamentação da EC nº 72, que ampliou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, parece exercer uma importante regulação de mercado na fixação dos custos dessa atividade e no remanejamento da arquitetura da divisão social do trabalho para sua execução pelas próprias famílias.

A criação de empregos e o crescimento econômico, pensando a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho nem sempre alcança a qualidade dos empregos que se pretende ver criados e, quando prioriza a inserção feminina no trabalho, o faz exatamente em postos que seriam rejeitados ou preteridos por homens. O teleatendimento em call centers, modalidade de trabalho das mais precárias e que se expande consideravelmente no país, é exemplo disso. Além disso, em tempos de crise econômica, as meninas são as primeiras a abandonar os estudos e as mulheres são o primeiro grupo a ser demitido dos empregos formais, levando, em casos extremos, até mesmo à prostituição forçada.[32]

Sem trabalho em condições protegidas, não há inserção social que possa ser considerada digna e que desencadeie processos de participação e politização reais. O trabalho é a forma pela qual as pessoas adquirem capacidade de participar em igualdade na vida social, política e econômica, o que as torna vulneráveis em relação ao que ocorre no ambiente de trabalho.[33] O trabalho é uma forma de construir tanto a identidade social dos indivíduos como de lhes conferir cidadania[34]. Assim, os direitos sociais se agigantam como pressuposto para o exercício de direitos civis e políticos, e isso toca inclusive à segmentação de gênero. A desigualdade de gênero é, em si, uma privação de direitos econômicos, sociais e culturais[35].

Uma compreensão de gênero sobre a pobreza é necessária para que a subordinação e negação dos direitos humanos das mulheres não seja analisada de forma dissociada das condições de pobreza[36]. É fundamental uma abordagem da igualdade que não se limite a aspectos formais da legislação, mas que também considere contextos de subordinação, estereótipos e desvantagens estruturais que requerem regulamentação jurídica própria[37].

Pena que a categoria central do trabalho e suas relevantes implicações de gênero receba tão pouco espaço na espetacularização de falsas dicotomias políticas entre aqueles que invariavelmente convergem quando a pauta são alterações de políticas estruturais da sociedade e a consequente radicalização da democracia.

Renata Queiroz Dutra

Lara Parreira Faria Borges

 

 

[1] Pequena proporção de mulheres no Congresso Nacional brasileiro é motivo de preocupação para ONU. Disponível em: http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2012-02-17/pequena-proporcao-de-mulheres-no-congresso-nacional-brasileiro-e-motivo-de-preocupacao-para-onu. Acesso em 4/9/2014, 21h10min.

[2] CHINKIN, Christine. The United Nations Decade for the Elimination of Poverty: What role for International Law? In: 54 Current Legal Problems (2001) 553, p. 581.

[3] Idem, p. 583.

[4] Idem, p. 581-582.

[5] Idem, p. 565.

[6] KERGOAT, Daniele. Le rapport social de sexe: de la production des rappors sociaux à leur subversion. Actuel Marx, Paris, PUF, n. 30, 2001 apud VENCO, Selma Borghi. As engrenagens do telemarketing: vida e trabalho na contemporaneidade. Campinas, SP: Arte Escrita, 2009. p. 54.

[7] Idem, ibidem.

[8] Idem, ibidem.

[9] TAYLOR, Catherine J. Occupational sex composition and the gendered availability of workplace support. In: Gender and Society, Vol. 24, No. 2 (April 2010), p. 190.

[10] Idem, ibidem.

[11] Idem, p. 191.

[12] NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. In: ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (orgs). O avesso do trabalho. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2010. p. 210.

[13] HARVEY, David. A Condição Pós-Moderna. São Paulo: Editora Loyola, 2003.

[14] CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social. Rio de Janeiro: Vozes, 1998.

[15] ANTUNES, Ricardo. Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade no mundo do trabalho. São Paulo: Editora Cortez, 2010.

[16] NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. In: ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (orgs). O avesso do trabalho. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2010. p. 203 e 227.

[17] ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaios sobre a afirmação e negação do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2013, 2 ed., 10. Reimpr. Rev. e ampl. (Mundo do Trabalho), p. 108.

[18]Idem, p. 108-109.

[19] Idem, p. 110.

[20] Idem, ibidem.

[21] McGINLEY, Ann C. Creating masculine identities: bullying and harassment “because of sex”. In: 79 University of Colorado Law Review 1151, 2008, p. 1162.

[22] Idem, p. 1162-1163.

[23] Idem, p. 1163.

[24] Idem, ibidem.

[25]NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. In: ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (orgs). O avesso do trabalho. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2010, p. 225.

[26] HIRATA, Helena. Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu (17/18). Núcleo de estudos de gênero, Unicamp, São Paulo, 2001/2002 apud NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. In: ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (orgs). O avesso do trabalho. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2010. p. 208.

[27] NOGUEIRA, Cláudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. In: ANTUNES, Ricardo; SILVA, Maria A. Moraes (orgs). O avesso do trabalho. São Paulo: Ed. Expressão Popular, 2010 (grifos nossos).

[28] VENCO, Selma Borghi. As engrenagens do telemarketing: vida e trabalho na contemporaneidade. Campinas, SP: Arte Escrita, 2009. p. 56.

[29] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho. Redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil LTDA., 7a Ed., 2012, p. 99 e 100.

[30] BARRETO, Margarida. Violência, saúde e trabalho: uma jornada de humilhações. SP: PUCSP, 2006.

[31] THOME, Candy Florencio. O assédio moral nas relações de emprego. São Paulo: Editora LTr, 2008, p. 106.

[32] CHINKIN, Christine. The United Nations Decade for the Elimination of Poverty: What role for International Law? In: 54 Current Legal Problems (2001) 553, p. 582-583.

[33] EHRENREICH, Rosa. Dignity and Discrimination: Toward a Pluralistic Understanding of Workplace Harassment. In: 88 Georgetown Law Journal 1, 1999-2000, p. 47.

[34]Idem, p. 50.

[35] CHINKIN, Christine. The United Nations Decade for the Elimination of Poverty: What role for International Law? In: 54 Current Legal Problems (2001) 553, p. 572.

[36] Idem, p. 583.

[37] Idem, p. 585.

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