É bastante comum, no meio acadêmico jurídico, que se imponha a oposição entre zetética e dogmática. A zetética coloca em questão os conceitos jurídicos, investigando e questionando, com abordagem crítica, suas origens teóricas, filosóficas e históricas. A dogmática, por sua vez, é o mundo em que os conceitos são aceitos como dados do mundo jurídico. […]
